Veja a sentença abaixo.
097ª Zona Eleitoral
Sentenças
Captação Ilícita de Sufrágio
Protocolo 196.119/2012
PROCESSO Nº 311-97.2012.6.06.0097
NATUREZA: REPRESENTAÇÃO-CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (ART.41-A, Lei 9504/97)
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: R.N.B.P., J.A.B., H.M.A.P.F., J.S.S., C.G.M.M., C.T.N.T.N.G.
Advogado(S): LUCAS MARQUES ROCHA (OAB/CE 25.802) E CARLOS EDUARDO DE SENA (OAB/CE 12.742)
Sentença
Diante do exposto e com esteio nas razões de fato e de direito, acima aduzidas, e no farto material probatório coligido para os autos, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente AÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO e em conseqüência determino a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS dos Representados R.N.B.P., J.A.B., H.M.A.P.F. e C.G.M.M., na forma autorizada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
Arbitro a multa de 50.000 (cinqüenta mil) UFIR a ser paga por cada um dos Representados, bem como pela C.T.N.T.N.G., que teve participação intensiva nas práticas ilícitas levadas a efeito pelos requeridos, R.N.B.P., J.A.B., H.M.A.P.F. e C.G.M.M.
P.R.I.C.
Trairi, 27 de fevereiro de 2013.
FERNANDO TELES DE PAULA LIMA
JUIZ ELEITORAL da 97ªZE-Trairi/Ce
TRE-CE







