Os parlamentares já foram condenados pelo TRE pela prática de crime eleitoral, na área cível. Segundo a decisão, ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Já a vereadora Magaly Marques, foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. Ambos recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora, eles irão responder pela mesma prática na ação penal. As investigações irão apurar suposto crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a partir de matéria jornalística veiculada pelo jornal O POVO.
O deputado e a vereadora poderão ser condenados a quatro anos de reclusão, além da inelegibilidade.
Durante a reportagem investigativa, um jornalista gravou o atendimento da vereadora e médica Maria Magaly Marques no comitê do então candidato a deputado estadual Carlomano Marques. Após o atendimento, Magaly Marques pediu que o suposto paciente votasse em Carlomano Marques. Ela anotou o nome, título de eleitor, endereço e telefone do jornalista, em troca da consulta médica e atestados gratuitos, o que configura crime eleitoral.
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Ceara Agora








1 comentários:
OW COMÉDIA GENTE ! MAIS A JUSTIÇA ESTA DE PARABÉNS MOSTRANDO PRA QUE VEIO.
É LAMENTAVEL ESTE TIPO DE AÇÕES DE POLÍTICOS CORRUPTOS DO NOSSO CEARÁ.
Ana Melo
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