O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), adiou na tarde desta terça-feira (23) o julgamento de ação civil pública que pede a retirada das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza. O adiamento do julgamento se deu em razão do pedido de vistas feito pelo desembargador federal Rogério Fialho. A sessão de julgamento durou cerca de duas horas, até ser encerrada pelo pedido de vista.
A ação, de 2005, foi proposta pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e subscrita pela prefeitura de Fortaleza e pela Advocacia Geral da União (AGU). Ela pede a imediata remoção de todos os obstáculos que dificultam ou impedem o acesso da população à área de praia, assim como a retirada de todos os estabelecimentos "irregularmente instalados" no local.
De acordo com os procuradores da república Alessander Sales e Alexandre Meireles, as 153 barracas instaladas na Praia do Futuro foram erguidas de forma irregular. De acordo com estudos técnicos-ambientais, as barracas estão em situação ilegal e causam os danos ao meio ambiente. Para o MPF, não se pode admitir a utilização da área pública como se fosse particular, pondo riscos ao meio-ambiente e impedindo o livre acesso dos cidadãos à área de praia.
Os procuradores criticaram decisão da atual administração da Prefeitura de Fortaleza de formar um grupo de trabalho para tratar do "reordenamento" das barracas da Praia do Futuro, já que a própria prefeitura havia pedido em ação de 2005 a retirada das barracas.
Segundo o procurador, a proposta da Prefeitura de reordenar as barracas pode se caracterizar como improbidade administrativa. Segundo ele, o projeto viola as conclusões apontadas pelo projeto Orla e desobedecem as legislações federal e municipal, contradizendo o posicionamento do próprio município.
A ação, de 2005, foi proposta pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e subscrita pela prefeitura de Fortaleza e pela Advocacia Geral da União (AGU). Ela pede a imediata remoção de todos os obstáculos que dificultam ou impedem o acesso da população à área de praia, assim como a retirada de todos os estabelecimentos "irregularmente instalados" no local.
De acordo com os procuradores da república Alessander Sales e Alexandre Meireles, as 153 barracas instaladas na Praia do Futuro foram erguidas de forma irregular. De acordo com estudos técnicos-ambientais, as barracas estão em situação ilegal e causam os danos ao meio ambiente. Para o MPF, não se pode admitir a utilização da área pública como se fosse particular, pondo riscos ao meio-ambiente e impedindo o livre acesso dos cidadãos à área de praia.
Os procuradores criticaram decisão da atual administração da Prefeitura de Fortaleza de formar um grupo de trabalho para tratar do "reordenamento" das barracas da Praia do Futuro, já que a própria prefeitura havia pedido em ação de 2005 a retirada das barracas.
Segundo o procurador, a proposta da Prefeitura de reordenar as barracas pode se caracterizar como improbidade administrativa. Segundo ele, o projeto viola as conclusões apontadas pelo projeto Orla e desobedecem as legislações federal e municipal, contradizendo o posicionamento do próprio município.
G1








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