O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal 470,
o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e os
principais debates do julgamento, além de servir de referência para
apresentação de recursos pelos condenados.
O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos,
autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira
(23). O
intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.
Julgamento terminou no fim de 2012
O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a
condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de
corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Advogados podem ingressar com dois tipos de recursos
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro
momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da
decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse
recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente
ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos
declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que
permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF,
os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos
quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso
do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns
acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver
recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando
não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de
sentença e começa a execução da pena.
DN








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