Após duas semanas de
intensas negociações, o Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012) foi aprovado,
nesta terça-feira (28/5), pela Comissão de Assuntos Econômicos. O relator da
matéria, senador José Pimentel (PT/CE), incorporou demandas importantes, na
busca de um entendimento entre os senadores, o governo e as entidades do setor
educacional. O Plano passa a ter uma meta intermediária de investimento, foram
garantidos os convênios e programas de inclusão social e simplificado o acesso
de crianças com deficiência ao ensino compatível com suas necessidades.
O senador José Pimentel
afirmou que o texto final resulta de um amplo processo de entendimento,
intensificado nas últimas semanas. “Esse projeto, aprovado por
unanimidade, é resultado de uma grande mediação. E o papel do Congresso
Nacional é exatamente ter a sensibilidade de compreender as demandas da
sociedade e transformá-las em lei”, disse.
Entre as adequações no
texto está a inclusão da meta intermediária de investimento público em
educação. Fica mantida a meta de investir, no mínimo, 10% do Produto Interno
Bruto (PIB) do país no décimo ano de vigência do plano. E, para garantir a
progressividade desses investimentos, o relator incluiu a meta de investir 7%
do PIB no quinto ano de vigência do PNE.
Financiamento
O texto do relator
vincula à educação todos os royalties do petróleo dos novos contratos,
celebrados a partir de 3 de dezembro do ano passado. Essa será a principal
fonte de financiamento que garantirá a ampliação gradual dos investimentos em
educação.
O parecer final do
senador Pimentel também delimita os setores da educação brasileira que
receberão recursos públicos. Esses investimentos serão aplicados para
manutenção de programas como Prouni, Pronatec, Ciências sem Fronteiras, Fies e
os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a
estudantes com deficiência.
Pimentel também simplificou
o acesso das crianças com deficiência ao atendimento complementar. Não será
exigido laudo médico que comprove a necessidade especial do estudante com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Essa meta prevê a universalização do atendimento escolar para a
população de 4 a
17 anos com necessidades especiais.
Após ser aprovado pela
CAE, o projeto será analisado nas Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser votado em
Plenário.
Leia
abaixo os principais destaques do PNE
1. Educação Infantil:
garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016,
e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.
2. Ensino Fundamental: universalizar o ensino fundamental
de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.
3. Ensino Médio: garantir atendimento escolar para
todos os jovens de 15 a
17 anos até 2016.
4. Deficientes e
superdotados:
universalizar, para a população de 4
a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
5. Alfabetização: alfabetizar todas as crianças até,
no máximo, 8 anos de idade nos cinco primeiros anos de vigência do PNE;
do sexto ao nono ano, reduzir para 7 anos a idade de alfabetização; ao final
dos dez anos de execução do plano, alfabetizar todas as crianças até os 6 anos
de idade. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5% até 2015; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a
taxa de analfabetismo funcional.
6. Tempo integral: oferecer educação em tempo
integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
7. Escolaridade média: elevar a escolaridade média da
população de 18 a
24 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do
campo e para os 25% mais pobres; e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros.
8. Educação
profissional:
oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na
forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e
no ensino médio.
9. Ensino superior: elevar a taxa de matrícula na
educação superior para 33% da população de 18 a 24 anos.
10. ProUni,
Pronatec, Fies e convênios: ficam mantidos os programas de inclusão já
existentes.
11. Qualidade do ensino: elevar a qualidade do ensino superior
pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições para 75%, no
mínimo, do corpo docente, sendo, do total, 35% de doutores.
12. Pós-graduação: elevar gradualmente o número de
matrículas nos mestrados e doutorados, de modo a atingir a titulação anual de
60 mil mestres e 25 mil doutores
13. Professores
graduados:
garantir que todos os professores da educação básica tenham formação em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
14. Professores
pós-graduados:
formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e
stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
15. Valorização do
professor:
equiparar o rendimento médio do profissional do magistério ao rendimento médio
dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
16. Plano de carreira: assegurar, no prazo de dois anos, planos de
carreira para os profissionais do magistério.
17. Instalações e tecnologia: investir na expansão e
reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais –
transporte, livros laboratórios de informática, redes de internet de alta
velocidade e novas tecnologias.
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