Aprovado parecer do senador Pimentel ao Plano Nacional de Educação


 Após duas semanas de intensas negociações, o Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012) foi aprovado, nesta terça-feira (28/5), pela Comissão de Assuntos Econômicos. O relator da matéria, senador José Pimentel (PT/CE), incorporou demandas importantes, na busca de um entendimento entre os senadores, o governo e as entidades do setor educacional. O Plano passa a ter uma meta intermediária de investimento, foram garantidos os convênios e programas de inclusão social e simplificado o acesso de crianças com deficiência ao ensino compatível com suas necessidades. 

 O senador José Pimentel afirmou que o texto final resulta de um amplo processo de entendimento, intensificado nas últimas semanas. “Esse projeto, aprovado por unanimidade, é resultado de uma grande mediação. E o papel do Congresso Nacional é exatamente ter a sensibilidade de compreender as demandas da sociedade e transformá-las em lei”, disse.

Entre as adequações no texto está a inclusão da meta intermediária de investimento público em educação. Fica mantida a meta de investir, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no décimo ano de vigência do plano. E, para garantir a progressividade desses investimentos, o relator incluiu a meta de investir 7% do PIB no quinto ano de vigência do PNE.

Financiamento

O texto do relator vincula à educação todos os royalties do petróleo dos novos contratos, celebrados a partir de 3 de dezembro do ano passado. Essa será a principal fonte de financiamento que garantirá a ampliação gradual dos investimentos em educação.

O parecer final do senador Pimentel também delimita os setores da educação brasileira que receberão recursos públicos. Esses investimentos serão aplicados para manutenção de programas como Prouni, Pronatec, Ciências sem Fronteiras, Fies e os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a estudantes com deficiência. 

Pimentel também simplificou o acesso das crianças com deficiência ao atendimento complementar. Não será exigido laudo médico que comprove a necessidade especial do estudante com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa meta prevê a universalização do atendimento escolar para a população de 4 a 17 anos com necessidades especiais.

Após ser aprovado pela CAE, o projeto será analisado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser votado em Plenário.

Leia abaixo os principais destaques do PNE

1.     Educação Infantil: garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.
2.     Ensino Fundamental: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.
3.     Ensino Médio: garantir atendimento escolar para todos os jovens de 15 a 17 anos até 2016.
4.     Deficientes e superdotados: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
5.     Alfabetização: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade nos cinco primeiros anos de vigência do PNE;  do sexto ao nono ano, reduzir para 7 anos a idade de alfabetização; ao final dos dez anos de execução do plano, alfabetizar todas as crianças até os 6 anos de idade. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
6.     Tempo integral: oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
7.     Escolaridade média: elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo e para os 25% mais pobres; e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
8.     Educação profissional: oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
9.     Ensino superior: elevar a taxa de matrícula na educação superior para 33% da população de 18 a 24 anos.
10.  ProUni, Pronatec, Fies e convênios: ficam mantidos os programas de inclusão já existentes.
11.  Qualidade do ensino: elevar a qualidade do ensino superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições para 75%, no mínimo, do corpo docente, sendo, do total, 35% de doutores.
12. Pós-graduação: elevar gradualmente o número de matrículas nos mestrados e doutorados, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
13. Professores graduados: garantir que todos os professores da educação básica tenham formação em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
14. Professores pós-graduados: formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
15. Valorização do professor: equiparar o rendimento médio do profissional do magistério ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
16.  Plano de carreira: assegurar, no prazo de dois anos, planos de carreira para os profissionais do magistério.
17.  Instalações e tecnologia: investir na expansão e reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais – transporte, livros laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.

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