O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que qualquer
tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo
ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição Federal e, portanto, não
pode ser alterada.
"Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um
adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir
para organizações criminosas captarem gente", disse.
Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. "As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios", disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. "O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores". As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição.
No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta", mas "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.
Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. "As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios", disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. "O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores". As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição.
No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta", mas "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
DN








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