O Supremo Tribunal Federal determinou, na noite desta quarta-feira (27), que suplentes de deputados federais não precisam ser do mesmo partido dos titulares para assumir o cargo no lugar deles.
O julgamento no plenário do Supremo poderia mexer com a composição da Câmara dos Deputados. Quarenta e oito suplentes assumiram o lugar de deputados que se licenciaram para assumir cargos públicos.
Todos os suplentes foram os mais votados em suas coligações, mas 22 deles são de partidos diferentes dos titulares. As ações em julgamento pediam que só tivessem direito às vagas suplentes do mesmo partido dos titulares, e não das coligações.
“Não há condições da coligação sequer reivindicar, nem ter legitimidade para reivindicar, dentro da Câmara dos Deputados, essa vaga. Até porque não existe nenhuma função para a coligação dentro da Câmara dos Deputados”, diz Artur de Castilho Neto, advogado da defesa.
Mas para o procurador- geral da República, Roberto Gurgel, a vaga não pertence ao partido, mas à coligação que ganhou as eleições: “É inadmissível que se pretenda simplesmente desprezar que houve uma coligação, que existiu uma coligação e que essa coligação permitiu a eleição daquele grande número de candidatos”, fala Gurgel.
A relatora do processo, a ministra Carmem Lúcia, que tinha concedido liminares a favor dos partidos, mudou seu voto e considerou que as vagas pertencem às coligações.
No julgamento, os ministros do Supremo concluíram que as vagas dos deputados licenciados são das coligações e não dos partidos. A decisão vai valer para os dois casos julgados nesta quarta, e também outras quinze ações que existem no Supremo no mesmo sentido.
Fonte: Jornal Nacional
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