A promotora de Justiça, Emilda Afonso de Sousa, titular da Promotoria do Juizado Cível e Criminal de Aracati, e respondendo pela pela 2ª Promotoria de Justiça, ingressou dia 24 de março de 2011, com uma ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público e de imposição de sanções por ato de improbidade administrativa, com incluso pedido de natureza cautelar liminar contra o prefeito Expedito Ferreira da Costa, bem como a secretária de Saúde de Aracati Adélia Maria Araújo Bandeira.A representante do Ministério Público do Estado do Ceará requereu que fossem declarados nulos os atos de contratação de locação de imóveis destinados a funcionários, no valor total de R$ 48.000,00, e de aquisição de medicamentos, material laboratorial e médico hospitalar, no valor total de R$ 23.421,55, não precedidos de licitação pela Secretaria de Saúde durante o Exercício de 2006, todos com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Aracati/2006.
A ação também pretende que os réus sejam condenados, solidariamente, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (valor a ser apurado em liquidação de sentença - consistente no valor de R$ 142.401,94 - acrescidos de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento), bem como ao integral ressarcimento do dano decorrente (igualmente sujeito à futura liquidação).
A Promotora de Justiça pediu que os acusados fossem condenados às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano causado ao Erário; perda das funções públicas que estiver exercendo quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da maior remuneração percebida quando no exercício do cargo de Prefeito e Secretária Municipal, devidamente corrigida, revertendo em favor dos cofres municipais; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e oportunamente, quando do trânsito em julgado da sentença, que sejam expedidos ofícios ao Cartório Eleitoral de Aracati, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, para o fim previsto no art. 20 da Lei 8.429/92.
Informações da assessoria de imprensa do MPCE.






