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Proposta do senador Pimentel fortalece autonomia da Defensoria Pública

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, no dia 5 de maio, o PLS 225/2011, que fortalece a autonomia orçamentária das defensorias públicas dos estados. O projeto inclui as defensorias na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe limites nos gastos públicos com pessoal.

A proposta de Pimentel separa o orçamento das defensorias públicas dos estados com pessoal do orçamento do Poder Executivo estadual. Assim, são as defensorias que vão responder por esses gastos e não mais o Poder Executivo.

A mudança proposta reduz o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal de 49% para 47% da receita corrente líquida. E a Defensoria Pública do estado passa a dispor de 2% dessa receita para pagar seus funcionários.

Atento às diferenças entre as defensorias públicas de cada estado e, também, às distintas realidades estaduais, o senador propõe um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma que pode variar de um estado para outro.

Ao garantir um orçamento próprio de pessoal às defensorias estaduais, a proposta de Pimentel contribui para que a assistência jurídica gratuita seja oferecida a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Ao mesmo tempo, o projeto vai reduzir os gastos do Estado com o pagamento de advogados dativos, nomeados quando não há um defensor público disponível.

O PLS 225/2011 compatibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal à Lei Complementar 132/2009, que regulamentou a autonomia da Defensoria Pública. O projeto será analisado pelas comissões e pelo Plenário do Senado, antes de seguir ao exame da Câmara dos Deputados.

A proposta de José Pimentel vai ao encontro do II Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto elegeu como uma das prioridades o fortalecimento da Defensoria Pública, considerada pela Constituição, em seu artigo 134, uma instituição essencial à função do Estado de garantir o acesso à Justiça aos mais necessitados.

Comunicação do Senador José Pimentel